O Governador José Serra sancionou em 17/04/08 a lei 12916 de autoria do
deputado Feliciano Filho que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da
vida de cães e gatos em todo o estado de São Paulo.
À partir de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo
o Estado de São Paulo, FICARÃO PROIBIDOS DE MATAR ANIMAIS SADIOS, sendo apenas
permitida a eutanásia em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou
enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo
ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição das entidades de
Proteção Animal, e de todos.
O poder executivo poderá desenvolver programa que vise o controle
reprodutivo de cães e gatos e outras medidas como identificação e registro dos
mesmos.
Os cães comunitários também estão protegidos, vale lembrar que “Cão
Comunitário” é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e
manutenção, embora não possua responsável único e definido, à partir de agora
serão recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos
aos locais de origem.
Quanto à questão dos cães com mordedura injustificada comprovada por laudo
médico, estes serão encaminhados para programas especiais de adoção podendo
somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.
São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo, e sem dúvida que outros
estados seguirão o mesmo caminho, pois as prefeituras gastam três vezes mais
para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que tratando
a causa e não o efeito, passarão a gastar um terço desse valor, “RESPEITANDO,
DESSA FORMA, O DINHEIRO PÚBLICO”.
A APROVAÇÃO DESSA LEI CONFIGURA-SE NUM ATO HISTÓRICO E DIVISOR DE ÁGUAS,
POIS ACABA COM UMA PRÁTICA ARCAICA, INEFICÁZ, CRUEL E DESUMANA.
VITÓRIA DOS ANIMAIS.
RESPEITO À VIDA.

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