Institucional

Somos uma ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

Nossa missão é a de PROMOVER E DIFUNDIR A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
E O BEM ESTAR ANIMAL EM SANTA CATARINA

Temos a visão de que É POSSÍVEL O EQUILÍBRIO ENTRE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Conselho de Administração para o biênio 2007/2009:
Presidente: Luiz Batista Fontanela
Secretário: Halem Guerra da Silva Nery
Tesoureiro: Azor El Achkar
Diretor Jurídico: Aryam Tadeu Balbinotti
Conselho Fiscal: Jalila El Achkar, Paulo Ricardo Vargas Pinto, Paulo Roberto
Witoslawski

Estatuto Social (índice e resumo):

Capítulo I…………DA CONSTITUIÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Capítulo II…. DOS ASSOCIADOS
Seção I – Dos Associados Fundadores
Seção II – Dos Associados Efetivos
Seção III – Dos Associados Colaboradores
Seção IV – Dos Associados Beneméritos
Seção V – Dos Direitos dos Associados
Seção VI – Dos Deveres dos Associados
Capítulo III………..DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO
Seção I – Dos Poderes Sociais
Seção II – Da Assembléia Geral
Seção III – Do Processo de Eleição
Seção IV – Do Conselho de Administração
Seção V – Das competências dos membros do Conselho de Administração
Seção VI – Do Conselho Fiscal
Capítulo IV…………DO EXERCÍCIO SOCIAL
Capítulo V………….DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Capítulo VI…………DA EXTINÇÃO
Capítulo VII………..DOS LIVROS
Capítulo VIII……….DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – O INSTITUTO AMBIENTAL ECOSUL, denominado pela sigla ECOSUL é uma
associação civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída por tempo
indeterminado.

Art. 2º – O ECOSUL foi fundado em 06 de julho de 2000 e tem sede e foro na
cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, podendo atuar em todo o
território nacional.

Art. 3º – São objetivos do ECOSUL:

a) promover, incentivar e divulgar a defesa, a preservação e a conservação do
meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável e a defesa dos
direitos dos animais;

b) fomentar o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a proteção do meio
ambiente, por meio da maior conscientização e participação do cidadão;

c) fomentar a melhoria da qualidade de vida para todos os seres vivos;

d) promover seminários e audiências públicas para apresentação, discussão e
deliberação sobre propostas e teses que envolvam meio ambiente e defesa dos
direitos dos animais;

e) realizar pesquisas, cursos, conferências, seminários, simpósios, congressos,
foros de debates, inclusive em conjunto com outras instituições públicas,
privadas e não governamentais, visando a apresentação e difusão de temas e
trabalhos ligados à preservação e a conservação ambiental e, a defesa dos
direitos dos animais;

f) celebrar convênios e promover parcerias e intercâmbios com entidades
nacionais e internacionais, públicas, privadas e não governamentais;

g) emitir pareceres técnicos ambientais;

h) propor projetos para aprimoramento da legislação ambiental de proteção aos
animais e matérias correlatas;

i) apresentar projetos na área de preservação e conservação do meio ambiente e
de educação ambiental;

j) propor ações judiciais para a defesa do meio ambiente, dos direitos dos
animais e dos seus associados; e

l) promover o voluntariado.

Parágrafo Único – O ECOSUL poderá, ainda, assumir a responsabilidade de
elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos que considerar
prioritários e, posteriormente, se for o caso, negociar com entidades ou grupos
interessados o aproveitamento dos resultados obtidos, inclusive, mediante
participação nos empreendimentos que forem organizados para esse fim.